Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

TERMO DE USO xxx

LIONSNET TELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 33.766.373/0001-27, com sede a CONJ. GERALDO BULHOES, QD 02 Nº 24 - BENEDITO BENTES II, MACEIO - MACEIO - AL, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, (plano contratado= plano escolhido - valor do plano= xxx - dia do vencimento= dia vencimento) , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

1.1 - O serviço estará disponível 9 (08:00 - 17:00) horas por dia, 5 (segunda - sexta) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA; b) falha dos serviços de responsabilidade da distribuidora de internet;

c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet; d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e ou casos fortuitos ou força maior.

f) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

2. TAXA DE INSTALAÇÃO E VIGÊNCIA

2.1 A instalação do serviço internet tem um custo de inscrição sendo declarado depois de feita viabilidade.

2.2 Há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO sendo ele de 6 meses.

2.3 Ao cancelamento será cobrado o valor dos dias utilizados do mês atual mais multa pela quebra de contrato no valor de R$50,00 reais, caso exista aparelhos em comodato o cliente deverá devolvê-los em perfeitas condições a não devolução será cobrado o valor integral dos aparelhos podendo ter seu nome negativado nos órgãos competentes.

3 - PAGAMENTO E REAJUSTE

3.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

3.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

3.3 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

4. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

4.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.


RELAÇÃO DOS ITENS DE TRANSMISSÃO DE DADOS (SEM FIO/NÃO) AO COMODATÁRIO

QUANTIDADE |        DESCRIÇÃO                                 | MARCA / MODELO

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Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. 

MACEIÓ/AL, ____ / _____/______


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CONTRATADA                              CONTRATANTE